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São Paulo,
DAS PARTES CONTRATANTES:
Nome:
Endereço:
Telefone Res.:
Telefone Cel.:
E-mail:
CPF:
CONTRATADA: Rindo a Toa Buffet Infantil Ltda, com sede em São Paulo, Rua Quarunás, 373 Vila Rui Barbosa – Penha Zona Leste, inscrita no CNPJ 30.045.382/0001-30.
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1º: Serviço de Buffet de Festa a ser realizada no dia , para
convidados no período das horas, com tolerância de até 15 minutos para saídas dos últimos convidados. Caso o evento ultrapasse o horário superior ao contratado, será cobrado o custo adicional proporcional ao valor do cardápio contratado sendo, o valor mínimo de R$950,00 por hora, sendo o pagamento no ato mediante dinheiro ou cartão de débito.
DO EVENTO
Cláusula 2º: O evento é uma festa cujo aniversariante é , tema da decoração: .
Cláusula 3º: No caso de contratação de fotógrafo para o evento, o contratante poderá chegar com 15 minutos de antecedência do horário contratado, caso o serviço não seja contratado ele deverá chegar no horário inicial da festa.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 4º: É dever da CONTRATADA, oferecer serviço de Buffet de acordo com as especificações do cardápio escolhido pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Único: A CONTRATADA se compromete a oferecer o imóvel, as máquinas e brinquedos em perfeito estado de conservação, limpeza e funcionamento.
Cláusula 5º: A CONTRATADA será responsável pela decoração do salão, fornecendo pratos, talheres, bandejas e demais utensílios necessários para o melhor desempenho da festa. No caso de quebra dos bens e objetos ora pertencente ao evento, será cobrado à parte com base no valor estipulado pela contratada.
Cláusula 6º: A CONTRATADA compromete-se a deixar o local pronto com antecedência de 15 minutos antes, afim de melhor acomodar o CONTRATANTE.
Cláusula 7º: A CONTRATADA se compromete a fornecer o cardápio escolhido pela CONTRATANTE, cujas especificações seguem abaixo:
Cardápio
BOLO: .
SERVIÇOS OPCIONAIS CONTRATADOS:
Para consultar acesse sua página em festa.buffetrindoatoa.com.br e faça login com seu CPF.
Informações Adicionais:
.
Cláusula 8º: A CONTRATADA fornecerá as cortesias de acordo com o cardápio escolhido pela CONTRATANTE assim como todo o serviço de recepcionista, garçom, cozinheiro, auxiliar de cozinha, barman, monitores, DJ (exceto promoção) e gerente.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 9º: As bebidas e os alimentos adicionais fornecidos pela CONTRATANTE deverão ser apresentados e entregues na sede da CONTRATADA com antecedência mínima de 2 dias. No caso de haver contratação de retrospectiva as fotos deverão ser entregues com no máximo 20 dias antes da festa.
Cláusula 10º: Após as 22h00 o SOM deverá permanecer em uma altura ambiente conforme a LEI DO PSIU.
Cláusula 11º: Favorecer a prestação de serviços atendendo aos prazos previamente pactuados.
Cláusula 12º: Respeitar o direcionamento e os procedimentos internos da CONTRATADA em roda a ocasião da prestação de serviço, devendo respeitar, solidariamente com seus convidados, todas as normas internas bem como a legislação em vigor, seja ela Municipal, Estadual ou Federal, a exemplo da Lei Anti Fumo do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Cláusula 13º: Colaborar com a limpeza e o decoro entre todos, devendo transmitir aos coordenadores da CONTRATADA quaisquer atos que possam inviabilizar o bom andamento das atividades.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 14º: O serviço contratado terá o valor total de R$ 0,00
Sendo a forma de pagamento combinado entre as partes na forma de pagamento:
Cláusula 15º: Será cobrado o valor de R$ 0,00 por convidado extra ao número de convidados inicialmente contratado. Este valor deverá ser quitado no dia do evento (Conforme Cláusula 1ª) em dinheiro ou cartão de débito.
Cláusula 16º: O valor total do evento deverá estar quitado em até 10 (dez) dias antes da data da festa estipulado na Cláusula 1. Em caso de inadimplência por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço contratado, resolverá imediatamente a obrigação da CONTRATANTE nos moldes do artigo 477 do diploma civil em vigor, incorrendo ainda em multa contratual no importe de R$250,00 acrescidos de mora diária quantificada em 0,05% a contar do primeiro dia útil subsequente ao dia do inadimplemento, sem prejuízos eventuais perdas e danos e das demais despesas.
Parágrafo Único: Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.
Cláusula 17º: A CONTRATANTE poderá desistir da realização do evento, mediante justo motivo prévio e expressamente comunicado à CONTRATADA, devendo adimplir os seguintes valores em consonância com a tabela abaixo:
MAIS DE TRÊS MESES ANTES DO EVENTO: 25% TRÊS MESES ANTES DO EVENTO: 40%
DOIS MESES ANTES DO EVENTO: 60% UM MÊS ANTES DO EVENTO: 80%
MENOS DE 30 DIAS ANTES DO EVENTO: 100%
Cláusula 18º: Não será devolvido o valor de ENTRADA para reserva de data em caso de desistência.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 19º: Ficará sob inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE os seus pertences bem como o de seus convidados, isentando-se a CONTRATADA de quaisquer extravios, furtos ou roubos que eventualmente possam ocorrer na ocasião do evento.
Cláusula 20º: A CONTRATADA não se responsabiliza por veículos furtados ou roubados na rua do nosso estabelecimento.
Cláusula 21º: O não comparecimento dos convidados não implica na redução de preços.
Cláusula 22º: Menores até 07 (sete) anos não pagam desde que acompanhados de um responsável.
Cláusula 23º: O Buffet não dispõe de gerador (o buffet não se responsabiliza em caso de falta de energia elétrica), caso prefira o CONTRATANTE poderá, previamente, contratar o serviço como opcional.
Cláusula 24º: Se por motivo fortuito ou de força maior a festa não puder ser realizada, o valor pago ficará de crédito para ser utilizado em evento futuro no prazo de até 1 ano.
E por assim estarem juntos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
De acordo
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CONTRATANTE
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CONTRATADA BUFFET RINDO A TOA
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